Poder Público, Acesso à Informação e Bibliotecas Municipais

Notícia para acompanhar:

Em 9 de maio, a Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Universidade de São Paulo (USP), considerou em reunião o desenvolvimento de pesquisas sobre bibliotecas públicas municipais como centros de informação pública (leia comunicado). Este é um importante sinal da urgência em avançarmos na reflexão do papel social da Biblioteca Pública (e do bibliotecário) frente à Lei de Acesso à Informação (LAI), assim como na revisão das políticas públicas para bibliotecas.

Entendemos que este é o momento para fortalecer a Biblioteca Pública como espaço social e informacional para desenvolvimento da cidadania. Em breve, os municípios brasileiros precisarão readequar espaços e funções para estruturar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de acordo com a LAI. Dentro desta perspectiva, reafirmamos que a Biblioteca Pública se configura, por natureza, como modelo para mediação entre a informação pública e o cidadão. Consequentemente, possui consistência para absorver e gerir este serviço; no entanto, é fundamental a participação do bibliotecário, a fim de elaborar esta proposta em parceria com o gestor público.

Segundo Luís Milanesi, criador do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo (implantado em 1982) e professor do Departamento de Biblioteconomia e Documentação (CBD) da USP: “esse tipo de ação está prevista e determinada pela Lei de Acesso à Informação. Como as bibliotecas contemporâneas colocam-se claramente como centros de informação, a tarefa que se pede a elas é pertinente e desejável”.

Se você quiser entender um pouco mais sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), leia nossos textos sobre o tema.

Biblioterapia: o poder da leitura e da palavra

Você já leu um texto que mexeu com suas emoções? Leu algum trecho ou passagem de uma história e seu dia ficou mais leve? Percebeu algo escrito em livro muito parecido com sua história de vida? Possivelmente, sem querer, o que foi lido fez você refletir sobre algum momento presente ou passado. Você pode ter chorado, ou ter ficado feliz, lembrado de momentos mágicos, ou recordado sentimentos de aflição, agora aliviados e superados. Tudo isso porque o texto lido provocou sentimentos e reflexões pessoais. Agora pense: Que romance faria você ficar animado? Que poema te faz lembrar com carinho do seu melhor amigo? Que livro infantil tem uma história tão engraçada que faz você rir muito e ficar feliz? Para escolher este livro, bem como entender melhor estes sentimentos e permitir reflexões de apoio e mudanças de vida, podemos fazer uso da Biblioterapia.

Ler é importante? Sem dúvida nenhuma, a resposta para esta pergunta é um grande SIM. Lemos para adquirir conhecimento ou pelo simples prazer de ler. Mas hoje vamos falar de um tipo especial de leitura, a biblioterapia.

O termo Biblioterapia vem do grego biblion – que designa todo material bibliográfico e de leitura; e therapein – que significa tratamento ou restabelecimento da saúde. Neste sentido, podemos dizer que biblioterapia é uma atividade que auxilia no tratamento terapêutico da saúde mental, usando a leitura para este fim. Por meio da interação entre o leitor e o texto, esta atividade pode contribuir para:

aliviar o estresse,

• ajudar a lidar com sentimentos de raiva, frustração, solidão, tristeza, medo …,

• promover a conversa em grupo sobre seus problemas,

• diminuir a sensação de isolamento entre as pessoas,

• estimular a criatividade, a imaginação e novos interesses,

• aumentar a autoestima,

• proporcionar momentos de alegria e descontração,

• incentivar o gosto pela leitura,

• auxiliar na adaptação hospitalar e na humanização de espaços,

• diminuir a intensidade da dor pessoal.

É uma lista grande de benefícios e, por conta disso, coloca o profissional bibliotecário numa posição importante para atuação na biblioterapia. Sendo por excelência um mediador da leitura, que reúne competências e ferramentas para conhecer o público, selecionar o material adequado e organizá-lo, o bibliotecário está inserido na equipe de biblioterapia, também formada por profissionais de outras áreas como, por exemplo, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, médico, enfermeira, enfim, todos os profissionais que possuem uma postura humanizada.

A bibliotecária (e contadora de histórias) Raquel Cosmano, da Biblioteca Pública Manoel Fiorita, em Osasco, nos contou um pouco de sua experiência nessa atividade. Em 2012, em conjunto com a terapeuta ocupacional Cristina Valotta, da Secretaria da Saúde (Programa de Saúde Mental), Cosmano promoveu diversas sessões com famílias interessadas, que se encontravam semanalmente na biblioteca para a terapia com contação de histórias. Para isso, foram formados grupos com crianças (dividido em faixas etárias) e mulheres. Os grupos participavam de atividades e contações de histórias organizadas para discussões focadas nas características de cada grupo. Este ano a atividade foi interrompida, mas esperamos que seja retomada em breve e, para ressaltar sua relevância, fizemos as seguintes perguntas para Cosmano:

Que observações você poderia fazer sobre o impacto dessa atividade na comunidade?

“A maioria das crianças nunca tinham entrado em uma biblioteca, e muitos nem imaginavam o quanto é fascinante, criando descobertas através de livros e histórias. As atividades e as histórias, a princípio, pareciam não gerar resultados, mas no decorrer dos encontros semanais víamos que os mesmos tinham entendido o recado ou a história através de suas atitudes. Na minha opinião, poderíamos até implementar tendo atividades para os pais, enquanto aguardavam os filhos. Para isso, a dimensão do trabalho seria muito grande e não temos toda essa estrutura física, humana e nem interesses de outros.”

Que benefícios você enxerga com a criação de um projeto lei que pode expandir esse serviço?

“Eu creio que seria formas de contribuir com vidas, sejam eles crianças, mulheres e idosos; homens têm mais resistência a esse tipo de atividades. Trazendo a auto-estima, valores, a importância da vida, que vale a pena estudar, se esforçar mesmo quando muitos ou todos digam que não. Levando o gosto pela cultura seja através de música, teatro, dança ou qualquer atividade que a pessoa se enquadre. Não digo que faremos uma sociedade justa, mas resgataremos muitas vidas da rua, da margem de risco, da ociosidade, da depressão. Através do projeto lei, isso ofereceria espaços físicos, profissionais, verba e credibilidade para realização de um trabalho que pode transformar vidas.”

Raquel Cosmano trabalha na Biblioteca Pública Manoel Fiorita desde sua inauguração, em set.2002.

Raquel Cosmano atua em ações comunitárias para contações de histórias e trabalha na Biblioteca Pública Manoel Fiorita desde sua inauguração, em set./2002.

Dentro desta perspectiva de promoção do bem-estar e maior qualidade de vida do cidadão, ressaltamos que a biblioterapia vem ganhando espaço em pesquisas de universidades e nos hospitais, apoiando o processo de humanização no atendimento; ao mesmo tempo, despertou o interesse da Câmara dos Deputados, onde está tramitando o Projeto de Lei 4186/12, que dispõe sobre a prática da biblioterapia nos hospitais públicos.

No município de Osasco, este movimento em favor da implantação da biblioterapia conquistou o apoio do vereador Valdir Roque (PT) que, sensibilizado, protocolou recentemente junto a Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre o uso da biblioterapia nos hospitais e CAPS.

Para quem quiser ler mais sobre o tema e o poder de transformação pela leitura e a palavra, sugerimos a leitura dos textos (pdf):

A leitura como função terapêutica: Biblioterapia

“A biblioteca e a biblioterapia no tratamento dos pacientes da Associação Brasileira de Assistência as Pessoas com Câncer”

No Brasil a biblioterapia é uma atividade que ainda está se consolidando, por isso é importante o apoio a essa prática leitora. Pesquise na Biblioteca Pública do seu município se existe um projeto de Biblioterapia, caso não haja, incentive a criação. Mas se quiser experimentar os benefícios da leitura, sugerimos que você vá até a Biblioteca Pública mais próxima, escolha um livro e veja o que acontece.

Lei de Acesso à Informação: Impacto da LAI para Bibliotecas Públicas

Este é o último texto da série Lei de Acesso à Informação (LAI) que colabora para o início de uma ampla discussão sobre o papel da Biblioteca Pública e a implantação da LAI nos municípios.

O processo de reconhecimento do direito de acesso a informação pública se efetivou com a LAI (em novembro de 2011) e o Decreto nº 5.852, que regulamenta a lei no Estado de São Paulo (em maio de 2012). Portanto, passado mais de um ano da legalidade do acesso à informação pública, qual é o papel da Biblioteca Pública para que, na prática, este direito seja garantido? Caberia a Biblioteca Pública, principalmente nos municípios, promover o acesso à informação pública? E como a Biblioteca Pública seria uma instituição mediadora entre a informação pública e o cidadão?

Para responder a estas questões, precisamos entender sobre qual é o papel da Biblioteca Pública. Assim, recorremos ao documento da IFLA/UNESCO, Manifesto sobre Bibliotecas Públicas por se tratar de referência internacional para essas instituições. Este documento diz que a Biblioteca Pública é “… porta de entrada para o conhecimento…”, além disso, “… é o centro local de informação, tornando prontamente acessíveis aos seus utilizadores o conhecimento e a informação de todos os gêneros.”

Esta orientação coloca a Biblioteca Pública no centro da comunidade em que está inserida e a torna responsável por oferecer condições cognitivas e tecnológicas para aproximar o cidadão da informação. Esta é função primordial da Biblioteca Pública, ou seja, promover e assegurar a todos os cidadãos o acesso à informação, sem distinção e de forma democrática. Neste sentido, a Biblioteca Pública é um espaço sociocultural por excelência, que favorece o desenvolvimento da comunidade local por meio dos seus serviços de disseminação da informação, preservação da memória, promoção da leitura e geração de conhecimento.

No âmbito municipal, a LAI ainda precisa ser discutida e sua dimensão e impacto analisada como política pública. Como profissional de informação, o bibliotecário possui essa competência de análise para tratar e organizar informações, bem como mediar seus usos para entender a necessidade do cidadão. A postura do bibliotecário deverá estar alinhada a proatividade da lei e favorecer a transparência ativa das informações públicas. Neste momento, entendemos que é inadmissível ignorar o papel social de promoção do conhecimento e se alienar profissionalmente da participação desse processo democrático.

Bibliotecário, verifique como alguns municípios brasileiros estão conduzindo a aplicação da LAI, para isso acesse aqui

 

Lei de Acesso à Informação: Acesso e Disseminação

O acesso às informações produzidas ou sob a guarda da administração pública direta e indireta é direito preconizado pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Falar sobre acesso à informação também é falar de comunicação e, além disso, tratar da disseminação da informação. Neste contexto, precisamos pensar em como essa informação será passada à pessoa que solicitou e, no caso de informações públicas, avaliar uma gama enorme de pessoas com necessidades informacionais diversas e que possuem graus de instrução e entendimento diferentes e pessoas com necessidades especiais.

ACESSO

Mas, quais os procedimentos para efetivar o acesso? E aquele cidadão que não sabe usar o computador e a Internet, está excluído do direito ao acesso à informação?

Primeiramente cabe verificar se no seu município foi criado o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para atender e orientar ao cidadão, bem como protocolizar os documentos e requerimentos. No entanto, apenas criar o SIC, não garante o efetivo acesso. É necessário permitir que acessar informação seja como um movimento de aproximação e transferência, neste caso, entre o cidadão e a informação pública. Portanto, saber onde a informação está localizada não é o mais importante, mas como acessá-la é fundamental. Neste sentido, os governantes precisam adotar a gestão da informação com foco no cidadão, a fim de torná-la recuperável, no momento em que o cidadão necessitar buscá-la.

Para se efetivar este direito, o SIC tem que desenvolver mecanismos que disponibilizem a informação em documento físico e não apenas digital. Concomitantemente, elaborar políticas públicas de inclusão digital, usando espaços públicos, como por exemplo, as Bibliotecas Públicas, projetadas para se tornarem polos educativos no uso da informação e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).  A fim de não condenar o cidadão ao atraso e obsolescência informacional, bem como a cidade.

Criar condições de facilitar o acesso à informação a todos os cidadãos de maneira imparcial é obrigação dos governantes, assim como, uma questão ético-profissional (de bibliotecários, arquivistas e outros profissionais que trabalham com a informação). Neste caso, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 é sem dúvida um avanço para a democratização da informação e estabelece em seu Capítulo III quais os procedimentos necessários para o acesso:

  • Qualquer cidadão pode solicitar a informação que deseja, apenas se identificando e especificando o que quer;
  • Cabe ao poder público viabilizar o encaminhamento da resposta;
  • Não é necessário justificar o pedido da informação;
  • O acesso à informação é imediato ou se não for possível, deverá responder em 20 dias, prorrogável por mais 10 dias com justificativa expressa e deverá comunicar a data, o local e como se efetuará o acesso à informação;
  • O serviço é gratuito, exceção feita quando for necessário fazer cópia de documentos;
  • Quando o acesso for negado é direito requerer  por escrito, a justificativa da negativa.

Existem informações que o cidadão não tem acesso? Sim. As informações consideradas sigilosas:

  • As pessoais, por exemplo, qual o nome e endereço de pessoas portadoras do vírus HIV que moram na sua cidade. Este tipo de informação diz respeito a intimidade, imagem e honra e poderia causar preconceito ou qualquer outro tipo de constrangimento ou dano.
  • As que dizem respeito à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Vale lembrar que: o não cumprimento da Lei de Acesso à nformação impõe sanções a todos os agentes públicos (funcionários e governantes), que vai de suspensão até a improbidade administrativa.  O acesso à informação implica na mudança de paradigma de sigilo para acesso, tanto daqueles que tem direito, como daqueles que tem o dever de fornecer a informação. Por isso, nos parece essencial capacitar os agentes públicos para que estejam em sintonia com a LAI. Por afinidade e por competência profissional, acreditamos que os bibliotecários poderiam assumir esse papel de orientador da capacitação, assim como promover uma relação mais harmoniosa entre a informação pública e o cidadão.

DISSEMINAÇÃO 

Quando falamos em disseminação da informação, entendemos este conceito como um processo de mediação para obtenção de novos conhecimentos e fator fundamental para o desenvolvimento da cidadania. Portanto, no processo de disseminação consideramos as diferentes  necessidades de informação do cidadão, bem como  as diferenças socioculturais,   físicas e cognitivas.

As informações devem ser transmitidas de forma transparente e clara. Por exemplo, dados técnicos precisam que ser colocados em linguagem inteligível e cotidiana. Outro aspecto importante é a exigência que a disseminação das informações ocorra também na internet. Para isso, a lei prevê e assegura ao cidadão que:

  • Os sites tenham ferramentas de busca, pesquisa, com linguagem clara;
  • Os dados, informações, relatórios estejam abertos para gravação (cópia);
  • Deixar claro como foram elaboradas e estruturadas essas informações;
  • Garantir a autenticidade e atualização das informações;
  • Informar uma via de acesso eletrônica ou telefônica com o detentor do site;
  • Garantir a disseminação a todas as pessoas e garantir o acesso a pessoa com deficiência

Este aspecto da Lei de Acesso à Informação evidencia que é preciso estabelecer mecanismos para ampliar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, a fim criar a gestão compartilhada. Ou seja, apenas fornecer informação ao cidadão, não é o suficiente para torná-lo um cidadão participativo.

Por fim, ressaltamos que em todo esse processo provocado pela LAI, o bibliotecário passa a ter um papel social cada vez mais evidente e, quando assume essa postura de orientador e mediador, percebemos que essa mudança de cenário, essa cultura de acesso e disseminação da informação, são características intrínsecas aos seus saberes.

Portanto, cabe ao bibliotecário ser o elo da relação informação e sociedade.